CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO DE MAR SÃO GARANTIDAS POR LEI

As pessoas portadoras de deficiência física terão acesso às praias do estado com cadeiras de rodas especiais que podem se mover tanto na areia quanto na água. É o que determina a lei 4.812/06, sancionada pela governadora Rosinha Garotinho e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 11 de julho.


A iniciativa obriga ao governo do estado a garantir a acessibilidade dessas pessoas à praia.
Para viabilizar a aquisição e manutenção das cadeiras anfíbias, o projeto autoriza o Executivo a firmar parcerias com empresas privadas, que arcarão com os custos do benefício em troca de expor suas marcas no equipamento. A governadora, porém, vetou o artigo que determinava a disposição das cadeiras nos postos de salvamento e o cadastro dos interessados. O veto deve ser apresentado em plenário, após o término do recesso parlamentar.



Fonte: Alerj

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