As pessoas portadoras de deficiência física terão acesso às praias do estado com cadeiras de rodas especiais que podem se mover tanto na areia quanto na água. É o que determina a lei 4.812/06, sancionada pela governadora Rosinha Garotinho e publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 11 de julho.
A iniciativa obriga ao governo do estado a garantir a acessibilidade dessas pessoas à praia.
Para viabilizar a aquisição e manutenção das cadeiras anfíbias, o projeto autoriza o Executivo a firmar parcerias com empresas privadas, que arcarão com os custos do benefício em troca de expor suas marcas no equipamento. A governadora, porém, vetou o artigo que determinava a disposição das cadeiras nos postos de salvamento e o cadastro dos interessados. O veto deve ser apresentado em plenário, após o término do recesso parlamentar.
Fonte: Alerj
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